O recadastramento de armas é obrigatório em todo o país. Armas sem registro, doadas ou recebidas de herança também precisam ser regularizadas.
- CUSTO ZERO
- SEM BUROCRACIA
- SEM NECESSIDADE DE EXAMES E TESTES
- OS POSTOS DE RECADASTRAMENTO REALIZARÃO O RECADASTRAMENTO COM CUSTO ZERO
- A DOCUMENTAÇÃO AUTENTICADA PODE SER ENVIAR POR CORREIO PARA A POLÍCIA FEDERAL, COM "A.R. AVISO DE RECEBIMENTO"
Documentos necessários para enviar à Polícia Federal:
- Cópia do CPF;
- Cópia do RG;
- Cópia do comprovante de residência;
- Declaração de próprio punho, informando a exitência e a propriedade da arma (clique aqui e baixe o modelo da declaração) OU informe o número da nota fiscal de compra;
- Cópia do CPF;
- Cópia do RG;
- Cópia do comprovante de residência;
- Declaração de próprio punho, informando a exitência e a propriedade da arma (clique aqui e baixe o modelo da declaração) OU informe o número da nota fiscal de compra;
- Registro provisório (será gerado ao final do preenchimento do formulário)
Documentos necessários paraenviar à Polícia Federal:
- Cópia do CPF;
- Cópia do RG;
- Cópia do comprovante de residência;
- Cópia do registro antigo da arma;
- Registro provisório (será gerado ao final do preenchimento do formulário)
Documentos necessários para enviar à Polícia Federal:
- Cópia do CPF;
- Cópia do RG;
- Cópia do comprovante de residência;
- Cópia do registro antigo da arma;
- Registro provisório (será gerado ao final do preenchimento do formulário)
- De acordo com a Lei 10.826/03, a pessoa precisará pagar a taxa de R$ 60,00 e fica isento de exames, teste e certidões.
- Basta preencher o formuário e efetuar o pagamento da GRU (clique para acessar)
- Após o pagamento é só fazer o procedimento como nos outros registros
Iniciar Recadastramento
IMPORTANTE: Quem não entregar, registrar ou renovar o registro de arma de fogo que esteja em seu poder terá sua arma apreendida e poderá ser preso em flagrante delito pela prática de crime previstos no Estatuto do Desarmamento – Lei nº. 10.826/03.
IMPORTANTE: Quem não entregar, registrar ou renovar o registro de arma de fogo que esteja em seu poder terá sua arma apreendida e poderá ser preso em flagrante delito pela prática de crime previstos no Estatuto do Desarmamento – Lei nº. 10.826/03.
boa noite eu preenchi todo o formulario pela internet mas quando foi para ir na policia federal eu perdi o papel como faço para para pegar a 2 via.
ResponderExcluirEXISTE UMA ARMA CADASTRADA EM MEU NOME MAS NÃO A POSSUO HÁ MAIS DE 10 ANOS, COMO DEVO PROCEDER? GUARDO EM MINHA CASA UMA ARMA DO MEU CUNHADO QUE MORA NO EXTERIOR. COMO PROCEDER? ´NÃO SEI O QUE FAZER NOS DOIS CASOS, FAVOR ME RESPONDER.
ResponderExcluirJá fiz o recadastramento de minha arma pela internet, pois formatei meu computador e não consegui imprimir. Terei que fazer outro? como devo proceder?
ResponderExcluirMeu marido era um Policial Militar onde veio a falecer e fiquei com a arma agora não sei como cadastra-la pois o porte de arma era dele. o que fazer?
ResponderExcluirquero saber como faço para recadrastar minhas armas;favor me mandar o end do site.
ResponderExcluirgrato.
Recadastrei minha arma no ano passado e gostaria de saber se tenho que fazer o recadastramento este ano novamente e como proceder se precisar.
ResponderExcluirBOA NOITE. MORO EM NOVA FRIBURGO RJ AQUI COMO POSSO RECADASTRAR MINHA ARMA? SOU PARAPREGICO E PRECISO MUITO TER ESSA ARMA PARA QUE OS MALFEITORES NÃO INVADE MINHA CASA. MORO NA SUBIDA DE UM MORRO QUE TEM MUITAS DESSAS PESSOAS QUE NÃO FAZEM NADA, E DAI PRECISO DÉLA E ÉLA JÁ É CADASTRADA HÁ VARIOS ANOS ATRAZ DESDE 1986, OBRIGADO.
ResponderExcluirMESMO QUEM JÁ RECADASTROU SUA ARMA NO ANO PASSADO,DEVERÁ FAZER NOVAMENTE O CADASTRO?
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